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- Legislação [Lei Nº 1001 de 12 de Maio de 2000]
Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a Sociedade Cultura e Arte de Senador Pompeu, entidade: sem fins lucrativos, mantenedora da Escola Pe. Odilio Lopes Galvão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.
Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Cultura e Arte de Senador Pompeu, entidade filantrópica, mantenedora da Escola Pe. Odilio Lopes Galvão, CGC Nº 12462750/0001-64 com sede neste município, localizada na rua Franco Magalhães, 120, nesta urbe.
O presente convênio, tem como objetivo de subsidiar parte das mensalidades de alunos de curso técnico de auxiliar de enfermagem.
Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
O Município de Senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 300,00 (Trezentos reais).