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  • Legislação [Lei Nº 675 de 25 de Maio de 1981]




Lei nº 675, de 25 de maio de 1981

    Autoriza a abertura de um Crédito Adicional ESPECIAL ao atual Orçamento vigente do Município, no valor de Cr$ 450.000.00, para o fim que indica e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,

      Faço saber que a Câmara Mmicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica, o Senhor Prefeito Mmicipal, autorizado a abrir ao atual Orçamento vigente do Mmicípio, um Crédito Adicional-Especial no valor de Cr$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para atender as despesas com a implantação do Sistema de Telefonia Interdistrital, em convênio com a Teleceará, e assim especificado:

        07.00000000.000 - DIVISÃO DB VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

        07.05000000.000 - COMUNICAÇÕES

        07.05220000.000 - TELECOMUNICAÇÕES

        07.05221340.000 - Telefonia

        07.05221341.101 - Implantação do Sistema de Telefonia Interdistrital

             3000.00 - DESPESAS CORRENTES

             3100.00 - DESPESAS DB CUSTEIO

             3150.00 - SERVIÇOS DB TERCEIROS E ENCARGOS

             3132.00 - Outros Serviços e Encargos                                Cr$ 150.000,00

             4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

             4100.00 - INVESTIMENTOS

             4110.00 - Obras e Instalações                                             Cr$ 300.000,00

          Art. 2º.   

          Constitui recurso disponivel para a abertura do Crédi to Adicional-Especial, mencionado no artigo primeiro desta Lei, nos termos do Item III, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, a redução parcial da Reserva de Contingência:

          99.99999999.001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

               9.0.0.0 - Reserva de Contingência

                    Passa de                                    Cr$ 2.000.000,00

                    Para                                           Cr$ 1.150.000,00

                    Redução de                               Cr$     450.000,00

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 25 DE MAIO DE 1981.

               

                José Rolim Gomes

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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