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  • Legislação [Lei Nº 674 de 18 de Maio de 1981]




Lei nº 674, de 18 de maio de 1981

    Reajusta os vencimentos e vantagens do Funcionalismo Municipal, modifica os ' Anexos nº 1,2,5,4e 5, da Lei Municipal Nº 659 de 02 de junho de 1 980 e da outras providencias,

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,

      Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

        Art. 1º.   

        Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do pessoal civil do Município de Senador Pompeu ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, ficando, também mo dificados os Anexos nº 1, 2, 3, 4 e 5, da Lei Municipal Nº 659,de 02 de junho de 1 980, na forma constante dos Anexos integrantes  da presente Lei,

          Art. 2º.   

          Fica, ainda, majorado o valor do salario – Família do Funcionalismo Municipal, para Cr$ 335,65 (TRESENTOS E TRINTA E CINCO CRUZEIROS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), por cada filho ou dependente, mensalmente.

            Art. 3º.   

            É concedido aos pensionistas do Municipio de Senador Pompeu, uma majoração em suas pensões para Cr$ 2.475,00 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO CRUZEIROS) mensalmente.

              Art. 4º.   

              O reajustamento concedido pela presente Lei ao pessoal ativo do municipio, e extensivo ao pessoal inativo, ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabelecidos de vencimentos, os proventos dos ex-titulares aposentados, de modo que seja mantido a igualdade de tratamento entre ativos e inativos.

                Art. 5º.   

                O reajustamento, majoração e outras vantagens concedidas pela presente Lei, terão efeito retroativo, vigorando' a partir de 01 (primeiro) de maio de 1 981,  as despesas decorrentes serão atendidas com recursos orçamentários proprios, inclusive, na forma prevista na letra “b”, item I, do Art. 5º, da Lei Municipal Nº 668, de 20 de outubro de 1 989, que estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 1981.

                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrario,

                    SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 18 DE MAIO DE 1 981.

                     

                      Prefeitura Municipal de Senador Pompeu

                      JOSÉ ROLIM GOMES

                      Prefeito Municipal

                      CPF 010688953/15

                       

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