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  • Legislação [Lei Nº 669 de 20 de Outubro de 1980]




LEI Nº 669, DE 20 DE OUTUBRO DE 1 980.

    Autoriza a abertura de um Crédito-Adicional ao vigente Orçamento do Municipio, no valor de  1.000.000,00 - SUPLEMENTAR as dotações orçamentarias que indica e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, auto rizado, a abrir ao vigente Orçamento do Municipio, o Crédito-Adicio nal no valor de 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE CRUZEIROS) -SUPLEMENTAR as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas :

                   07 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

        07 .10603272.019 - Iluminação de Vias e Logradouros Públicos

            5.1.2.0 - Material de Consumo

        DOTAÇÃO ORCAMENTARIA............................100.000,00

        Suplementação (Decení 234,02,07.80).............100.000,00

        Suplementação (Decenº 242, 25,08,80) ….......100.000,00

        PASSA DE..........................................................300,000,00

        PARA..................................................................500.000,00

        SUPLE M E N T A Ç ÃO DE …..........................200,000,00

         

        07.13750251.007 - Ampliação da Rede de Postos de Saude

            4.1.1.0 - Obras e Instalações

        DOTAÇÃO ORCAMENTARIA................................150.000,00

        Suplementação.......................................................150.000,00

        Suplementação (Dec.nº 211.865,08. 80)...................47.500,00

        PASSA DE …............................................................347.500,00

        PARA …...................................................................1.147.500,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE............................................800.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro, desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal Nº 4,320/64, atraves do provavel excesso de arrecadação.

            Art. 3º.   

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 20 DE OUTUBRO DE 1 980.

               

                Prefeitura Municipal de Senador Pompeu 

                José Rolim Gomes

                Prefeito Municipal

                 

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