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  • Legislação [Lei Nº 666 de 22 de Setembro de 1980]




LEI Nº 666 , DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

    Autoriza a abertura do Crédito Suplementar, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, no valor de Cr$ 450.000,00, para os fins que indica.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais e de acórdo com a Legislação vigente aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Mmicipal, autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para reforço de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

        05 - DIVISÃO DE FINANÇAS

        053.03080212.005 - Manutenção dos Serviços Fazendários

        3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

        Passa de...............................Cr$ 110.000,00

        Para......................................Cr$ 360.000,00

        Suplementação de ..............Cr$ 250.000,00

         

        5 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                  05. 08421882.011 - Funcionamento e Escolar

        3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

        Passa de...........................Cr$ 200.000,00

        Para...................................Cr$ 400.000,00

        Suplementação de ........... Cr$ 200.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, atravês de provável excesso de arrecadação.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU em, 22 DE SETEMBRO DE 1 980.

               

                José Rolim Gomes

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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