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  • Legislação [Lei Nº 1000 de 12 de Maio de 2000]




LEI Nº 1000 DE 12 DE MAIO DE 2000.

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a Federação das Associações do Município de Senador Pompeu - FAMSEP e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a celebrar convênio com a Federação das Associações do Município de Senador Pompeu - FAMSEP, CNPJ Nº 00824918/0001-55, com sede neste município, localizada na praça Cristina Pessoa, nesta urbe.

          Art. 2º.   

          O presente convênio, tem como objetivo de subsidiar o plano de trabalho anual da Federação frente aos seus filiados, precisamente estendendo-lhe apoio técnico, pessoal, bem como de formação via cursos e seminários.

            Art. 3º.   

            Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação Social.

              Art. 4º.   

              O Município de Senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 700,00 (Setecentos reais).

                Art. 5º.   

                É parte integrante da presente lei a minuta do convênio (anexo I).

                  Art. 6º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE SENADOR POMPEU EM 12 DE MAIO DE 2.000.

                     

                    MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                    Prefeito Municipal

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