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  • Legislação [Lei Nº 664 de 8 de Setembro de 1980]




LEI Nº 664, DE O8 DE SETEMBRO DE 1 980.

    Autoriza a abertura do Crédito Suplementar, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, no valor de 2,000,000,00 para os fins que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura. Municipal de Senador Pompeu, o Credito Suplementar no valor de 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) para reforço de dotações orçamentarias, como a seguir diserimina:

        07 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV MUNICIPAIS

        07. 10585751.000 – Pavimentação de vias e logradouros Públicos

        4.1.1.0 - Obras e instalações

        PASSA DE.........................................1.400,000,00

        PARA ….............................................2,600,000,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE................... 1.200.000,00

        07. 16885342.022, - Conservação e Melhoria do Sistema Rodoviário

        4.1.2.0. - Equipamentos e material permanente.

             PASSA DE..........................200,000,00

             PARA...............................1.000.000,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE ….......800,000,00

         

          Art. 2º.   

          Og recursos necessários a cobe do crédito mencionado no artigo do primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal Nº 4,320/64, através de provavel excesso de arrecadação.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 08 DE SETEMBRO DE 1 980.

               

                Prefeitura Municipal de Senador Pompeu

                JOSÉ ROLIM GOMES

                Prefeito Municipal

                 

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