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- Legislação [Lei Nº 660 de 2 de Junho de 1980]
Eleva o valor da Função Gratificada que determina e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo à seguinte Lei:
Fica elevado o valor da Função Gratificada de Secretaria Executiva, referenoia FG — 4, com Lotação na Câmara Municipal; para Cr$ 5.805,43 (CINCO MIL; OITOCENTOS E CINCO CRUZEIROS E QUARENTA E.TRES CENTAVOS); mensal.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei corerão por conta da dotação própria, constante do Orçamento vigente do Municipio tendo efeito retroativo, vigorando a partir de 01 (PRIMEIRO) de maio de 1980,