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  • Legislação [Lei Nº 660 de 2 de Junho de 1980]




LEI Nº 660, JE 02 DE JUNHO DE 1980.

    Eleva o valor da Função Gratificada que determina e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo à seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica elevado o valor da Função Gratificada de Secretaria Executiva, referenoia FG — 4, com Lotação na Câmara Municipal; para Cr$ 5.805,43 (CINCO MIL; OITOCENTOS E CINCO CRUZEIROS E QUARENTA E.TRES CENTAVOS); mensal.

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei corerão por conta da dotação própria, constante do Orçamento vigente do Municipio tendo efeito retroativo, vigorando a partir de 01 (PRIMEIRO) de maio de 1980,

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 02 DE JUNHO DE 1 980.

               

                Prefeitura Municipal de Senador Pompeu

                JOSÉ ROLIM GOMES

                Prefeito Municipal

                 

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