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- Legislação [Lei Nº 658 de 19 de Maio de 1980]
Autoriza a abertura de um Cródito Adicional ESPECIAL, ao atual orçamento vigente do município, no valor de 150.000,00 para o fim que indica e dá cutras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEBU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis.
Fica, o Senhor Prefeito Mmicipal, autorizado a abrir ao atu al orçamento Tigente do Municipio, um Crédito Adicional-ESPECIAL no valor de 150.000,00 (CENTO E CINCOENTA MIL CRUZEIROS), para atender as despesas com a cons trução de uma Torre Repetidora de sinais de Televisão, em convênio coma Empresa Cearense de Telecommnicações-ECETEL, e assim especificado :
07.00000000,000 — DIVISÃO TE VIAÇÃO, CERAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
07.05000000,000 — COMINICAÇÕES
07.05220000.000 — TELECOMUNICAÇÕES
07.05220250,000 — Edificações Públicas
07.05220251.101 - Construção de uma Torre Repetidora para sinais de Televisão
4000000 — DESPESAS DE CAPITAL
410000 — INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras e. instalações..................150.000, 00
Constitui recurso disponível para a abertura do Cródito Adicional-ESPECIAL, mencionado no artigo primeiro desta Lei, nos termos do Item III, // 8. 1º, do Art, 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, à redução parcial da seguinte dota ção orçamentária:
03.095126810001 - Ampliação da rede elétrica
4250.00 — Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado
PASSA DE...........................$ 300.000,00
PARA......................................150.000,00