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  • Legislação [Lei Nº 644 de 17 de Agosto de 1978]




LEI Nº 644 DE 17 DE AGOSTO DE 1 978

    Autoriza a abertura de um Credito adicional-ESPECIAL, ao atual Orçamento vigente do Municipio, no valor de 50000,00 para o fim que indica e da outras providenciase

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir no atual Orçamento vigente do Municipio, um Credito Adicional ESPECIAL no valor de 3 500000,00 (CINCOENTA MIL CRUZEIROS), para / atender as despesas com a desapropriação de um terreno, medindo 1900 metros: de frente por 40,00 metros de fundos, para posterior construção por parte do IPEC, de um prédio destinado a sede da ÀÁgen cia desse Orgão Previdenciarho, nesta. cidade, e, assim especificados:

        03. 000000006.000 - DIVISÃO DE FINANÇAS

        03.0150000006.000 - ASSISTENCIA E PREVIDENCIA

        03.158200006.000 - PREVIDENCIA

        03.015820250.101 - Edificações Públicas

        03.158202510101 - Aquisição de um terreno para construção de edificio-Sede da Agehcia do IPEC em Senador Pompeu

        4000600 — DESPESAS DE CAPITAL

        4200600 — INVERSÕES FINANCEIRAS

        4210900 — Aquisição de imóveise.................Cr$ 50.000,00

          Art. 2º.   

          Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar o terreno citado no artigo anterior, ao IPBC, fazendo constar no instrumento público de doação, clausula em que o donata rio obriga-se a construir a Sede de sua Agehcia, nesta cidade, no terreno doado.

            Art. 3º.   

            Constitui recursos disponivel para a abertura do Crédito Especial mencionado, no artigo primeiro desta Lei, nos termos ão item IIL, do $ 1º, do Arte 43, da Lei Federal Nº 40320/64, a emu lação parcial da seguinte dotação orçementária :

            070168853420021 – Conservação e melhoria das Estradas Vicinais

            4120,00 - Serviços em Regime de Programação Especial

            PASSA DE....................... 300.000,00

            PARA................................250.000,00

                    (REDUZ  50.000,00)

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 17 DE AGOSTO DE 1 978.

                 

                  Prefeitura Municipal de Senador Pompeu

                  JOSÉ ROLIM GOMES

                  Prefeito Municipal

                   

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