Emendas
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- Legislação [Lei Nº 643 de 29 de Maio de 1978]
Eleva o valor o valor da Função Gratificada que determina e da outra Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica elevado o valor ds Função Gratificada da Secretária Executiva, referencia - FG - 4 com lotação na Cêmare Municipal para € 1.200,00( HUM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS) , mensal.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação propria, constante do Orçamento Vigente do Municipio, tendo efeito retroativo, vigorando a partir: de 01(PRIMEIRO) de Maio de 1978.