• Início
  • Legislação [Lei Nº 643 de 29 de Maio de 1978]




LEI 643 DE 20 DE MAIO DE 1978

    Eleva o valor o valor da Função Gratificada que determina e da outra Providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica elevado o valor ds Função Gratificada da Secretária Executiva, referencia - FG - 4 com lotação na Cêmare Municipal para € 1.200,00( HUM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS) , mensal.

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação propria, constante do Orçamento Vigente do Municipio, tendo efeito retroativo, vigorando a partir: de 01(PRIMEIRO) de Maio de 1978.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

             

              Prefeitura Municipal de Senador Pompeu

              JOSÉ ROLIM GOMES

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.