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- Legislação [Lei Nº 642 de 22 de Maio de 1978]
Lei nº 642, de 22 de maio de 1978.
Reajusta os vencimentos e vantagens do Funcionalismo Municipal, modifica os anexos nº 1, 2, 3, 4 e 5, da lei municipal nº 629, 23 de 1977 e da outras previdencias.
O PFREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Fico saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a-seguinte Lei.
Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do pessoal civildo muicipio de Senador Pompeu ocupantes de cargos de provimentos efetivo da comissão, ficando, tambem modificando anexos nº 1, 2, 3, 4 e 5, da lei municipal nº 629 de 23 de maio de 1977, na forma dos anexos integrantes da presente lei.
Fica, ainda, majorado o-valor do salá rio familia do Funcionatismo Municipal, para Cf 55,60 (CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS), por cada filho ou dependente mensalmentes.
É concedido aos pensionistas do Municipio de Senador Pompeu, uma majoração em suas pensões para 785,00 (SETECENTOS E OITENTA E CINCO CRUZEIROS), mensalmentes.
O reajustamento concedido pela presen te Lei ao pessoal -ativo-do Nunicipio é extensivo ao pessoal inativo ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabele cidos de vencimentos os proventos dos ex-titulares aposentados de modo que mantido a igualdade de tratamento entre ativos e inativos,
O reajustamento majoração e outras van tagens concedidas pela presente Lei, terão efeito retroativo, virando a partir de 01 (PRIMEIRO) de maio de 1978, e as despesas d correntes serão atendidas com recursos Orçamentários proprios, inclusive na forma prevista na letra "b”, item I, do Arte 5º, da Lei Municipal Nº 635, de 14 de novembro de 1977, que estima a Receita/ e fixa a Despesa do munícipio para o exercicio financeiro de 1978.