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  • Legislação [Lei Nº 641 de 15 de Maio de 1978]




LEI Nº 641 DE 15 DE MAIO DE 1978.

    Autoriza a abertura dem um Credito / Adicional ESPECIAL, no atual Orçamento vigente do municipio no valor de crê 650.000,00 para o fim que indica/ e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica; o Senhor Prefeito Munhei pal; sutorizado a abrir -ao-atual Orçamento vigente do Municipio, um Credito adicional ESPECIAL no valor de (650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) ; para atender as despesas cem a aquisição/ de uma Moto-Niveladora degtinada ao Setor limicipal de Ebtradas/ de Rodagem-. SMER, e; assim especificado :

        07.00000000.000 - DIVISÃO DE VIAÇÃOS OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

        07.16000000.000 — TRANSPORTE

        07.16880000.000 — TRANSPORTE RODOVIARIO

        07.16885340.000 - Estradas Vicinais

        07.016885342.021 - Conservação e Melhoria das Estradas Municipais

                      4000600 - DESPESAS DE CAPITAL 

                      4100600 - INVESTIMENTOS 

                      413000 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES...................650.000,00

         

         

          Art. 2º.   

          Constitui recursos disponiveis para a, abertura do presente Credito Especial nos termos do Arte 43; §/ 1º; item III da Lei Federal Nº 4.320/64; à anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias :

          03.00000000.000 - DIVISÃO DE FINANÇAS

          03.99999999.001 - Reserva de Contigencia

              3000400 —- DESPESAS CORRENTES

              3200600 — TRANSFERENCIAS CORRENTES

              326000 — Reserva de Contigencia

                   PASSA DE.............§350.000,00

                   PARA.....................§ 285.000,00

                        (REDUZ Cr$ 65.000,00)

          05.000000004000 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

          05.080000004000 - EDUCAÇÃO E CULTURA

          05.084200006000 — ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

          05.08421880,000 — ENSINO REGULAR

          05.08421882010 - Funcionamento da Rede Escolar

                   4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

                   4100.00 -  INVESTIMENTOS

                   4130.00 - Equipamentos e Instalações

                           PASSA DE.........................Cr$ 130.000,00

                           PARA..................................Cr$ 30.000,00

                    (REDUZ Cr$ 100.000,00)

          07.00000000.000 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

          07.10000000.000 – HABITAÇÃO E URBANISMO

          07.10580000.000 – VIAS

          07.10585750.000 – URBANAS

          07.10585751.000 – Pavimentação de vias e Logradouros

                  4110.00 - Obras Publicas

                                      PASSA DE....................500.000,00

                                     PARA.............................265.000,00

                    (REDUZ Cr$ 235.000,00)

          07.13000000.000 - SAÚDE E SANEAMENTO

          07.13750000.000 – SAÚDE 

          07.13750250.000 – EDIFICAÇÕES PUBLICAS

          07.13750251.000 – Ampliação da Rede de Postos de Saúde

                4000,00 — DESPESAS DE CAPITAL 

                4100,00 — INVESTIMENTOS

                4110,00 – Obras Páblicas

                    PASSA DE …..................Cr$ 200.000,00

                    PARA...............................Cr$ 100.000,00

                    (REDUZ CR$ 100.000,00)

          07.13760000.000 – SANEAMENTO

          07.13764480.000 — SANEAMENTO GERAL

          07.13764481.009 — Drenagem de Areas Urbanas

                 4000,00 -  DESPESAS DE CAPITAL

                 4100,00 – INVESTIMENTOS

                 4110,00 – Obras Publicas

                           PASSA DE …....................Cr$ 300.000,00

                            PARA …...........................Cr$150.000,00

                             (REDUZ Cr$ 150.000,00)

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIAPL DE SENADOR POMPEU, EM 15 DE MAIO DE 1 978.

               

               

                JOSÉ ROLIM GOMES

                Prefeito Municipal

                 

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