• Início
  • Legislação [Lei Nº 637 de 1 de Dezembro de 1977]




LEI Nº 637, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a permutar o imovel que menciona e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

      Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar com o cidadão José Bezerra de Almeida, parte do terreno de propriedade do Município, medindo 240 metros de frente por 180 metros de fundos, encravado em terras do Sítio Ipiranga neste Município, limitando-se ao norte com terras de Leoncio Vieira da Silva, ao sul com terreno de propriedade deste Município, ao leste com aguas do rio Patu e ao oeste com a Estrada de Rodagem CE-66 – Senador Pompeu – Mombaça por outro terreno de propriedade do mencionado cidadão medindo 22,50 metros de frente por 400 (quatrocentos) metros de fundos, limitando-se ao norte com terras de José Maria Saraiva, ao sul com a entrada Senador Pompeu Morre do Patu, ao leste com terra de José Bezerra de Almeida e ao oeste com terras de posse de José Maria Saraiva.

         

          Art. 2º.   

          A permuta, objeto do artigo anterior, somente poderá ser realizada, após o cumprimento do disposto no artigo 79 da Lei Estadual nº 9.457, de 04 de junho de 1971 (LEI ORGANICA DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ) no que se refere a prévia avaliação dos dois imóveis em questão.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

             

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 01 DE DEZEMBRO DE 1 977.

               

                Prefeitura Municipal de Senador Pompeu

                JOSÉ ROLIM GOMES

                Prefeitura Municipal

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.