• Início
  • Legislação [Lei Nº 636 de 1 de Dezembro de 1977]




LEI Nº 636 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977

 

    CRIA UMA FUNÇÃO GRATIFICADA, QUE DETERMINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU – CE.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

       

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a função gratificada de Secretária Executiva, referencia – FG – 4, com uma gratitificação mensal de Cr$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), com lotação na Câmara Municipal.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação propria, constantes do Orçamento Vigente do Município, tendo efeito retroativo, vigorando a partir de 01 (PRIMEIRO) de novembro de 1 977.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, 01 DE DEZEMBRO DE 1 977.

               

                JOSÉ ROLIM GOMES

                Prefeito Municipal

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.