Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 636 de 1 de Dezembro de 1977]
LEI Nº 636 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977
CRIA UMA FUNÇÃO GRATIFICADA, QUE DETERMINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU – CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica criada a função gratificada de Secretária Executiva, referencia – FG – 4, com uma gratitificação mensal de Cr$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), com lotação na Câmara Municipal.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação propria, constantes do Orçamento Vigente do Município, tendo efeito retroativo, vigorando a partir de 01 (PRIMEIRO) de novembro de 1 977.