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  • Legislação [Lei Nº 634 de 12 de Setembro de 1977]




LEI Nº 634, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a subvencionar o Centro Educacional Aderaldo Mano, de Senador Pompeu na forma que indica e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar o Centro Educacional Aderaldo Mano, de Senador Pompeu e pertencente a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com a importancia de Cr$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS), anualmente, fazendo incluir, obrigatóriamente, em seu Orçamento Anual, dotação propria de transferencias correntes, para atender as despesas decorrentes com a execução da presente Lei.

         

          Art. 2º.   

          Fica, o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir ao atual Orçamento vigente do Município, um Credito Adicional no valor de Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS), SUPLEMENTAR  a seguinte dotação orçamentária.

          05.00000000.000 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

          05.08000000.000 – EDUCAÇÃO E CULTURA

          05.08420000.000 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

          05.08421880.000 – Ensino Regular 

          05.08421882.000 – Funcionamento da Rede Escolar

          3000.00 – DESPESAS CORRENTES

          3200.00 – TRANSFERENCIAS CORRENTES

          3210.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

          Dotação Orçamentária........... Cr$ 2.500,00

          SUPLEMENTAÇÃO-Doc. nº 189, de 01.08.77  Cr$ 2.500,00

          PASSA DE …........ Cr$ 5.000,00

          PARA............. Cr$ 6.000,00

          SUPLEMENTAÇÃO DE........... Cr$ 1.000,00

           

            Art. 3º.   

            Constitui recursos disponíveis para a abertura do presente Crédito Suplementar, nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei Federal Nº 4320/64 a anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

            03.00000000.- DIVISÃO DE FINANÇAS

            03.99999999 = RESERVA DE CONTIGENCIA

            3000.00 – DESPESAS CORRENTES

            3200.00 – TRANSFERENCIAIS CORRENTES

            3260.00 – Reserva de Contigencia

            Dotação Orçamentária.......... Cr$ 365.000,00

            REDUÇÕES-Doc.nº183,184,185,187 e 189/77 323.350,00

            PASSA DE.......... Cr$ 41.650,00

            PARA.......... Cr$ 40.650,00

            REDUÇÃO DE.......... Cr$ 1.000,00

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario, principalmente as contidas na Lei Municipal Nº 519, de 27 de novembro de 1 969.

               

                SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 12 DE SETEMBRO DE 1 977.

                 

                  JOSÉ ROLIM GOMES

                  Prefeito Municipal

                   

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