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- Legislação [Lei Nº 633 de 5 de Setembro de 1977]
LEI Nº 633 DE 05 DE SETEMBRO DE 1977
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a subvencionar a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO SERTÃO CENTRAL DO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar, a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO SERTÃO CENTRAL DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta cidade, com a importancia de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), anualmente, fazendo incluir, obrigatóriamentem, em seu Orçamento Anual, dotação propria transferencias corrente, para atender as despesas de correntes com a execução da presente Lei.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação propria, constante do Orçamento Vigente do Município.