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  • Legislação [Lei Nº 633 de 5 de Setembro de 1977]




LEI Nº 633 DE 05 DE SETEMBRO DE 1977

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a subvencionar a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO SERTÃO CENTRAL DO ESTADO DO CEARÁ e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

      Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar, a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO SERTÃO CENTRAL DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta cidade, com a importancia de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), anualmente, fazendo incluir, obrigatóriamentem, em seu Orçamento Anual, dotação propria transferencias corrente, para atender as despesas de correntes com a execução da presente Lei.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação propria, constante do Orçamento Vigente do Município.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

             

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 05 DE SETEMBRO DE 1977

               

                José Rolim Gomes

                Prefeito Municipal

                 

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