• Início
  • Legislação [Lei Nº 630 de 24 de Junho de 1977]




PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

 

    LEI Nº 630, DE 24 DE JUNHO DE 1997

     

      Autoriza a abertura de um Credito Adicional-Especial, ao atual Orçamento vigente do Município no valor de Cr$ 250000,00 para o fim que indica e dá outras providencias.

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

         

          Art. 1º.   

          Fica, o senhor Prefeito Municipal, Crédito Adicional-Especial no valor de Cr$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para atender as despesas com a aquisição de um caminhão basculante destinado ao Setor Municipal de Estradas de Rodagem – SMER, e, assim especifícado:

          07.00000000.000 – DIVISÃO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

          07.16000000.000 – TRANSPORTE

          07.16880000.000 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

          07.16885340.000 – Estradas Vicinais

          07.16885341.000 – Aquisição de um caminhão basculante

          4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL

          4100.00 – INVESTIMENTOS

          4130.00 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES . . . Cr$ 250.000,00

           

            Art. 2º.   

            Constitui recursos disponiveis para a abertura do presente Credito Especial, nos termos do Art. 43, § 1º, item III, da Lei Federal Nº 4.320/64, a amulação parcial da seguinte dotação Orçamentaria:

            03.00000000 – DIVISÃO DE FINANÇAS

            03.99999999 – RESERVA DE CONTIGENCIA

            3000.00 – DESPESAS CORRENTES

            3200.00 – TRANSFERENCIAS CORRENTES

            3260.00 – Reserva de Contigencia

            DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA........Cr$ 365.000,00

            REDUÇÕES (Leis Nº 626 e 627, de 02 de Maio de 1997)..... Cr$ 63.000,00

            PASSA DE ….......... Cr$ 302.000,00

            PARA............. Cr$ 52.000,00

            REDUÇÃO DE …......... Cr$ 250.000,00

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

               

                 

                  SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 24 DE JUNHO DE 1997.

                   

                    José Rolim Gomes

                    Prefeito Municipal

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.