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- Legislação [Lei Nº 997 de 23 de Março de 2000]
Lei nº 997, de 23 de março de 2000
Autoriza reverter ao dominio público municipal o bem imóvel que indica, doado pelo Municipio de Senador Pompeu ao antigo Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, atualmente denominado Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, desafetado por força da Lei Municipal Nº582, datada de 07 de maio de 1.973, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei.
Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a reverter ao patrimônio público municipal o bem imóvel matriculado sob nº9.414, constante do livro 3 - M, fls. 98, escriturado junto ao Cartório Imobiliário desta Comarca, doado por força da Lei Municipal Nº582, datada de 07 de maio de 1.973, ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, atualmente denominado Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, face não haver até a presente data construído as instalações da agência local do referido instituto, tudo conforme ditames do Art. 8º, 8 II, da Lei Orgânica Municipal.
O imóvel objeto da referida doação, trata-se de: um terreno contíguo localizado na Rua: Santos Dumont, medindo de frente, trinta e um metros e meio (31m 4), por quarenta e cinco metros de fundos (45m00), extremando de um lado com o beco público, e do outro com o prédio do Senador Pompeu Clube.
Fica ao encargo do Municipio os gastos com emolumentos e taxas necessários para efetivação da retomada do imóvel alienado