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  • Legislação [Lei Nº 622 de 6 de Setembro de 1976]




Lei nº 622, de 06 de setembro de 1976

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permutar o imovel que menciona e dê outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal , autorizado e permutar com a firma comercial A Apolonio & Cia, o prédio de propriedade do Municipio, onde funciona o Mercantil Popular  Posto nº 1, pertencente a referida firma, localizado no Mercado Central à Praça 8 de Novembro, nesta cidade, por um outro prêdio de propriedade da mencionada organização comercial, sito à Rua Ipiranga Nº 39, no Bairro do Caracará, onde funciona o Mercantil Popular, Nº 2.

          Art. 2º.   

          A permuta, objeto do artigo anterior, somente poderá ser realizada após o cumprimento do disposto no artigo 79 da Lei Estadual Nº 9.457, de 04 de junho de 1971 (LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS DO CEARÁ ) no que se refere a previa avaliação dos dois imoveis em questão.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da transcrição no registro, de imoveis, quando da transferencia de dominio dos respectivos prédios, correrão por conta da firma A. Apolonio & Cia.

              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, DE SENADOR POMPEU, EM 06 DE SETEMBRO DE 1976.

                 

                  FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                  Prefeito Municipal

                   

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