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- Legislação [Lei Nº 620 de 31 de Maio de 1976]
Lei nº 620, de 31 de maio de 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do pessoal civil do Municipio de Senador Pompeu ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, na forma da Tabela de vencimentos e referencias constante do Anexo I, integrante desta Lei, que substituirá o Anexo nº 4, da Lei 596, de 20 de maio de 1974, modificado pelo Anexo I, da Lei nº 610, de 26 de maio de 19754
Fica, ainda, majorado o valor do salário família do Funcionalismo Municipal, para C4$ 27,25 (VINTE E SETE CRUZEIROS E VINTE E CINCO CENTAVOS), por cada filho ou dependente, mensalmente.
É concedido aos pensionistas do Municipio de Sena or Pompeu, uma majoração em suas pensões para Cr$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), mensalmentes
O reajustamento concedido pela presente Lei do pessoal ativo do Municipio é extensivo ao pessoal inativo, ficando, automáticamente reajustados aos novos valores estabelecidos de vencimentos , aos proventes dos ex-titulares aposetados, de modo que seja mantido a iquadade de tratamento entre ativos e inativos.
O reajustamento, majoração e outras vantagens consedidas pela presente Lei, terão efeituo retroativo, vigoramão a partir de 01 (PRIMEIRO) de maio de ,1976 e as despesas decorrentes serão atendidas com recursos Orçementários próprios, inclusive na forma mo vista da letra "b", item I, do Art. 5º, da Lei lunicipal nº 616, de 13 de outubro de 1975, que estima a Receita e fixa a Despesas do Municipio para o exercicio financeiro de 1976