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  • Legislação [Lei Nº 619 de 31 de Maio de 1976]




Lei nº 619, de 31 de maio de 1976

    Autoriza a abertura de um Credito adicional ESPECIAL, ao atual Orçamento vigente do Municipio, no valor de Cr$ 45.000,00, para o fim que indica e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUMICIPAL DE SENADOE POMPEU

      Faço saber qur a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir no atual Orçamento vigente do Municipio, um Crédito Adicional -ESPECIAL no valor de Cr$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL CRUZEIROS para atender as despesas com o pagamento durante o corrente exercicio, ddopar celamento: proveniente de Confissão de Divida feita ao INPS e ao FGTS, referente às contribuições previdenciárias em atraso, devendo a partir do proximo exercicio financeiro e subsequentes, ser incluido no Orçamento Programa do Municipio, dotação para atendimento. do referido débito, incluindo, despesas com juros e correção monetária a presente despesa receberá a seguinte classificação:

        0300.00000000.000 — DIVISÃO DE FINANÇAS

        0300.15000000.000 — ASSISTENCIA E PREVIDENCIA

        0300.15820000.000 - PREVIDENCIA 

        0300.15820330.000 –  DÍVIDA INTERNA

        0300.15820320.000 – Pagamento de contribuições em atraso ao INPS e FGTS;

        3000.00 — DESPESAS CORRENTES

        3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

        3150.00 - Despesas de exercícios Anteriores                            Cr$ 45.000,00

          Art. 2º.   

          Constitui recursos disponiveis para a abertura do presente credito Especial, nos termos do Art. 43, § 1º, item III,da Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:

          0300.00000000 - DIVISÃO DE FINANÇAS

          0300.99999999 - RESERVA DE CONTIGENCIA

          3000.00 - DESPESAS CORRENTES

          3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

          3260.00 - Reserva de Contigencia

          Dotação Orçamentária. (PASSA DE)                             Cr$ 100.000,00

          ANULAÇÃO                                                                            45.000,00

          PARA                                                                                      55.000,00

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 31 DE MAIO DE 1976.

               

                FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                Prefeito Municipal

                 

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