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  • Legislação [Lei Nº 624 de 29 de Novembro de 1976]




Lei nº 624, de 29 de novembro de 1976

    Autoriza. a abertura do um Credito Adicional ESPECIAL; ao atual Orçamento vigente do Municipio, no valor de Cr$ 120.000,00 para o fim que indica e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU .

      Faço saber  que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica, o senhor Prefeito. Municipal autorizado a abrir no atual orçamento vigente do Municipio; um Credito Adicional-Especial no valor de Cr$ 120,000,00 ( CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS), para atender as despesas, com a desapropriação de um terreno medindo 100mX100m; com uma area de 10.000 ( DEZ MIL )metros quadrado para posterior construção por parte da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, de um prédio destinado ao funcionamento da Escola de 2º Grau desta cidades e, assim especificados:

        05004/00000000,000-- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

        0500,08000000$000=- EDUCAÇÃO E CULTURA

        05004084300006000-: ENSINO DE SEGUNDO GRAU

        0500.08430250,000-: EDIFICAÇÕES PUBLICAS

        05004084302516001- Aquisição de um terreno para construção de uma unidade Escolar de 2º Grau.

        4000.00-: DESPESAS DE CAPITAL

        4200.00= INVERSÕES FINANCEIRAS

        4210.00- Aquisião de moveis                                 Cr$ 120.000,00

          Art. 2º.   

          Fica ainda o Chefe do Poder Executivo; autorizado a doar a terreno citado no artigo anterior á Secretaria de Educação da Estado do Ceará, fazendo constar no instrumento publico  de doação cláusula em que o donatario obriga-se a construir uma unidade Escolar de 2º Grau no terreno doado.

            Art. 3º.   

            Constitui recursos disponiveis para a abertura do presente crédito Especial nos termos do Art. 43,§ 1º; item III da Lei Federal nº 4.320/ 64 a anulação total da seguinte dotação Orçamentarias

            0700,000000006000- DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 

            07006100000004000-: HABITAÇÃO E URBANISMO

            07006106000006000- SERVIÇOS .DE UTILIDADE PÚBLICA

            0700.106032504000- LIMPEZA PÚBLICA

            07000106032516005- AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO BASCULANTE

            4000.00- DESPESAS DE CAPITAL 

            4100.00 - INVESTIMENTOS -

            4130.00- Equipamentos. e instalações                    Cr$ 120.000,00

              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposções  em contrário.

                SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1976.

                 

                  FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                  Prefeito Municipal

                   

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