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- Legislação [Lei Nº 609 de 26 de Maio de 1975]
Lei nº 609, de 26 de maio de 1975
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convenio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar nos termos que determina e as outras providencias.
O PREFIETO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.
Faço saber quecCâmara Municipal de Senador Pompeu aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Leii
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autoriza a firmar convenio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar Setor Regional de Quixadá, com a finalidade de executar o programa de Educação e Assistencia Alimentar ao Escolar, na área de interesse do Municipios
A Prefeitura Municipal conntribuirá no presento exercicio com uma subvenção anual no valor de Cr$ de 5.250,50 ( CINCO MIL, DUZENTOS QUINHENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS), como auxilio financeiro, destinada a manutenção dos servirçs especificados do programa da C. A. N.E e deverá ser paga so Setor Regional de Quixada
A Prefeitura Municipal fará incluir, obrigatoriamente, e anualmente no Orçamento do Municipio, dotação propria de transferencia correntes, para atender as despesas decorrentes da execução dos futuros Termo de Convenio, tendo por base o número de alunos, a ser atendido pelo Programa da C.N.A.E e objeto dos respectivos Termos de Ajustes
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dátação propria constante no Orçamento do Corrente ano e assim especificações:
Poder Executivo
4.00 — Divisão de Educação e Cultura
4.02 — Seção do Emsino Primario- Setor Municipal de Alimentação Escolar
3.0.0.0-61 Despesas Correntes
3.2.7.6-61 Diversos
1 Campanha Nacional de Alimentação Escolar. Setor Regional de Quixadá