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  • Legislação [Lei Nº 609 de 26 de Maio de 1975]




Lei nº 609, de 26 de maio de 1975

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convenio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar nos termos que determina e as outras providencias.

      O PREFIETO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. 

      Faço saber quecCâmara Municipal de Senador Pompeu aprovou, e eu sanciono e promulgo  a seguinte Leii

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autoriza a firmar convenio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar Setor Regional de Quixadá,  com a finalidade de executar o programa de Educação e Assistencia Alimentar ao Escolar, na área de interesse do Municipios

          Art. 2º.   

          A Prefeitura Municipal conntribuirá no presento exercicio com  uma subvenção anual no valor de Cr$ de 5.250,50 ( CINCO MIL, DUZENTOS QUINHENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS), como auxilio financeiro, destinada a manutenção dos servirçs especificados do programa da C. A. N.E e  deverá ser paga so Setor Regional de Quixada

            Art. 3º.   

            A Prefeitura Municipal fará incluir, obrigatoriamente, e anualmente no Orçamento do Municipio, dotação propria de transferencia correntes, para  atender as despesas decorrentes da execução dos futuros Termo de Convenio, tendo por base o número de alunos, a ser atendido pelo Programa da C.N.A.E e objeto dos respectivos Termos de Ajustes

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão  por conta de dátação propria constante no Orçamento do Corrente ano e assim especificações:

                Poder Executivo

                4.00 — Divisão de Educação e Cultura

                4.02 — Seção do Emsino Primario- Setor Municipal de Alimentação Escolar

                3.0.0.0-61 Despesas Correntes

                3.2.7.6-61 Diversos 

                1 Campanha Nacional de Alimentação Escolar. Setor Regional de Quixadá

                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

                    SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 26 DE MAIO DE 1975.

                     

                      FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                      Prefeito Municipal

                       

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