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  • Legislação [Lei Nº 608 de 26 de Maio de 1975]




Lei nº 608, de 26 de maio de 1975

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos que determina e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEUS

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou,e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a firmar convenio com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com a finalidade de auxiliar financeiramente os serviços da Justiça, na área de interesse do Município.

          Art. 2º.   

          A PREFEITURA MUNICIPAL contribuirá com a quantia de Cr$ 6.000,00 ( SEIS MIL CRUZEIROS), anualmente, fazendo incluir, obrigatoriamente, no seu Orçamento anual, com a dotação propria de transferencias correntes, para atender as despesas decorrentes de execução do citado termo de Convênios

            Art. 3º.   

            A transferencia corrente será feita em forma de duodecimos, cuja quantia sera paga mediante requisição da autoridade Judiciária competente, mensalmente ato o teto de cada duodecimo, com a comprovação das respectivas despesas

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação propria constante no Orçamento do corrente ano e assim especificados:

                PONER EXECUTIVO

                 1.0 GABINETE DO PREFEITO

                1.1 ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE

                3.0.0.0-02 — DESPESAS CORRENTE

                3.2.0.0-02 –  TRANSFERENCIAS CORRENTES

                3.2.70-02 – DIVERSAS TRANSFERENCIAS CORRENTE

                3.2.7.6-02 – DIVERSOS

                4 – Juizado de Direito.

                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários

                    SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 26 DE MAIO DE 1975.

                     

                      FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                      Prefeito Municipal

                       

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