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- Legislação [Lei Nº 608 de 26 de Maio de 1975]
Lei nº 608, de 26 de maio de 1975
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos que determina e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEUS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou,e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a firmar convenio com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com a finalidade de auxiliar financeiramente os serviços da Justiça, na área de interesse do Município.
A PREFEITURA MUNICIPAL contribuirá com a quantia de Cr$ 6.000,00 ( SEIS MIL CRUZEIROS), anualmente, fazendo incluir, obrigatoriamente, no seu Orçamento anual, com a dotação propria de transferencias correntes, para atender as despesas decorrentes de execução do citado termo de Convênios
A transferencia corrente será feita em forma de duodecimos, cuja quantia sera paga mediante requisição da autoridade Judiciária competente, mensalmente ato o teto de cada duodecimo, com a comprovação das respectivas despesas
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação propria constante no Orçamento do corrente ano e assim especificados:
PONER EXECUTIVO
1.0 GABINETE DO PREFEITO
1.1 ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE
3.0.0.0-02 — DESPESAS CORRENTE
3.2.0.0-02 – TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.70-02 – DIVERSAS TRANSFERENCIAS CORRENTE
3.2.7.6-02 – DIVERSOS
4 – Juizado de Direito.