• Início
  • Legislação [Lei Nº 996 de 24 de Fevereiro de 2000]




Lei nº 996, de 24 de fevereiro de 2000

    Autoriza o Municipio de Senador Pompeu a celebrar convênio com a Secretaria do Trabalho e Ação Social —- SAS, organismo do Governo do Estado do Ceará, visando a realização do Programa Brasil Criança Cidadã - BCC, para o ano 2000 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Secretaria do Trabalho e Ação Social — SAS, organismo do Governo do Estado do Ceará, visando a realização do Programa Brasil Criança Cidadã — BCC, para o ano 2000, que prestará assistência integral à criança e ao adolescente deste município.

          Art. 2º.   

          Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludiúdo convênio, serão provenientes da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 24 DE FEVEREIRO DE 2.000

               

              MANOEL JUCIANO ALMEIDA

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.