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  • Legislação [Lei Nº 605 de 17 de Fevereiro de 1975]




Lei nº 605, de 17 de fevereiro de 1975

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXCECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICPIO DE SENADOR POMPEU FUSAMSP, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica o,Senhor Prefeito Municipal autorizado adotar as providências necessárias para , instituir A FUNDAÇÃO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU (FUSAMSP ). Estado do Ceara, entidade de  direito privado, de duração indeterminada, de fins beneficentes, com sede e foro na cidade de Senador Pompeu, que se regera pela Legislação da Uniao, especialmente quanto as çoes do Estado do Ceara no que lhe couber pelos seus Estatutos e Regimento Internos

          Art. 2º.   

          À Entidade terá por fim especifico a manutenção e administração do Hospital e Maternidade Municipal, que funcionara o brigatoriamente na sede do Municipio de Senador Pompeu, prestando dentre outros a população pobre da regiao de Senador Pompeu, os seguintes serviços:

            Assistencia hospitalar, medica e cirurgica em geral,  com exceção das de natureza infecto-contagiosas
              Assistencia hospitalar, medica e cirúrgia, de genecologia, obstetrícia e de pediatria,a maternidade e a infancia.
                Art. 3º.   

                Em convenio com Entidades federais, estaduais, Municipaíis, autarquicas, para-estatais e privadas ,a Fundação de Saude do Município de Senador Pompeu ( FUSAMSP) prestara, ainda, assistencia hospitalar, medica e cirurgica, a população pobre, à maternidade e infancia, nos casos de doenças que nao possam ser atendidos no Hospital é Maternidade Minicipal.

                  Art. 4º.   

                  À FUNDAÇÃO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR POMEEU (FUSAMSP), em convenio com outras entidades especializadas, com orgãos publicos e organismos internacionaís de cooperação, promovera em seu campo de ação:

                    Estudos, pesquisas e atividades de orientação e de prevençao de saude publicas

                      Planos ou programas, com o fim de tornar efetiva e ale cançar na area de seu campo de açao, a assistencia hospitalar, medica e cirurgicas

                        Formaçao e treinamento de pessoal;

                          Colaboração com orgaos da Uniao e do Estado, especialmente com a Fundação de Saude do Estado do Ceara (FUSEC) na solução de problemas ligados aos seus objetivos na area de seu campo de ação,

                            Art. 5º.   

                            À FUNDAÇÃO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU (FUSANSP) sera dirigida por um Conselho de administração e um Diretor Executivo, com a constituiçao, atribuições e mandato definidos em seus Estatutos  e seus membros serao nomeados pelo Chefe do Exefutivo Municipal.

                              Art. 6º.    O Patrimonio da Fundação de Saude do Municipio de Senador Pompeu (FUSAMSP), sera constituido:

                                Pelas dotações de transferências de capital, que oriundos de recursos próprios, quer do Fundo de participaçãoos proprios, quer do Fundo de Participação dos Municípios, consignados em cada exercício financeiro obedecidos os Planos Plurianuais de investimentos do Municipios

                                  Por doações e legados de pessoas fisicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras;
                                    Por auxílios e subvenções da União e do estado;
                                      auxilio de organismo internacional de cooperação
                                        recursos financeiros oriundos de convênios com entidades publicas e privadas
                                          rendas próprias
                                            Extinta a entidade, seu patrimonio reverterá e sera incorporado ao do Munícipio
                                              Art. 7º.   

                                              FUNDAÇÃO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR. POMPEU (FUSAMSP) poderá prestar servíços de atendimento hospitalar, medico e cirurgico, em forma de remuneração, a pessoas, podendo firmar neste sentido, convênios com a entidades publicas e privadas.

                                                Art. 8º.    Os servidores serão admitidos mediante concurso e sob regime da legislação trabalhistas

                                                  A prestação de senviços de natureza tecnica – especializada e de carater temporário, será feita por contrato de serviços de terceiros, também nos termos da Legislação Trabalhistas

                                                    Art. 9º.    Todos os recursos financeiros serão depositados no Banco do Brasil S/A ou Bancos Oficiais.
                                                      Art. 10.   

                                                      No prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação desta lei,  o Chefe do Poder Executivo Municipal deverá promover a instituição e instalação da FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU (FUNSAMSP), inclusive os atos de  aquisição de  personalidade jurídica.

                                                        Art. 11.    Vetado.
                                                          Art. 12.    Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrários.

                                                            SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 17 DE FEVEREIRO DE 1975.

                                                             

                                                              FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                                                              Prefeito Municipal

                                                               

                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.