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  • Legislação [Lei Nº 604 de 2 de Dezembro de 1974]




Lei nº 604, de 02 de dezembro de 1974

    Estima a RECEITA  e fixa à DESPESA do  Município de  Senador- Pompeu, para o Exercício Financeiro de 1975 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O Orçamento do Município de Senador Pompeu, para o Exercício Financeiro de 1975 descriminado pelo Sumário Geral da Receita de Despesa e pelos Anexos de númerios 1, 2, 6, 7, 8 e 9 integrantes desta lei, estima a RECEITA em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo, de acordo co  o Inciso I, do artigo 60, da Constituição do Brasil, combinado com os incisos I e II, do artigo 7º da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a realizar:

            Operação de créditos até o  limite fixado no artigo 67, da Constituição do Brasil, para antecipação da Receita;

              Suplementar em até 100% (cem por cento) cada dotação orçamentária, ressalvadas as prescrições do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal Nº 4.320/64, combinado com a letra “c”, do § 1º, do artigo 61, da Constituição do Brasil.

                Art. 3º.    O Chefe do Poder Executivo, fica autorizado a realizar no presente Orçamento:

                  A transposição de recursos de uma dotação  orçamentária para outra, de acordo com a letra “a” do § 1º do artigo 61 da Constituição do Brasil

                    As modificações decorrentes da consolidação das Leis Federais nº 4.320/64 e 5.172 de 25 de outubro de 1966, bem como, das Leis Complementares a elas alusivas;

                      a proceder mediante Decreto, o detalhamento analítico da despesa fixada para cada Unidade Orçamentária. 

                       

                       

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