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- Legislação [Lei Nº 604 de 2 de Dezembro de 1974]
Lei nº 604, de 02 de dezembro de 1974
Estima a RECEITA e fixa à DESPESA do Município de Senador- Pompeu, para o Exercício Financeiro de 1975 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Orçamento do Município de Senador Pompeu, para o Exercício Financeiro de 1975 descriminado pelo Sumário Geral da Receita de Despesa e pelos Anexos de númerios 1, 2, 6, 7, 8 e 9 integrantes desta lei, estima a RECEITA em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Fica o Chefe do Poder Executivo, de acordo co o Inciso I, do artigo 60, da Constituição do Brasil, combinado com os incisos I e II, do artigo 7º da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a realizar:
Suplementar em até 100% (cem por cento) cada dotação orçamentária, ressalvadas as prescrições do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal Nº 4.320/64, combinado com a letra “c”, do § 1º, do artigo 61, da Constituição do Brasil.
A transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra, de acordo com a letra “a” do § 1º do artigo 61 da Constituição do Brasil
As modificações decorrentes da consolidação das Leis Federais nº 4.320/64 e 5.172 de 25 de outubro de 1966, bem como, das Leis Complementares a elas alusivas;
a proceder mediante Decreto, o detalhamento analítico da despesa fixada para cada Unidade Orçamentária.