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  • Legislação [Lei Nº 602 de 30 de Setembro de 1974]




Lei nº 602, de 30 de setembro de 1974

    Cria o SMER- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem do Municipio de Senador Pompeu aprova o Plano Rodovierio Municipal e a sigla das Rodovias do Municipio e da outras Providenciase

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criado o SMER- Serviço Municipal de de Estradas de Rodagem, orgão vinculado à Divisão de Viação, Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, incubido de administrar e tratar dos negócios ligados à execução do Plano Rodáviário Municipal.

          Art. 2º.   

          Fica aprovado o Plano Rodoviario lâmicipal e a Sigla das Rodovias do Municipio, constituidas das letras SP de acordo com as disposições da Lei Federal nº 3,017, de 10 de Setembro de 1973, combinado com a Resolução nº 838, de 1º de Junho de 1973.

            Art. 3º.   

            O Plano Rodoviario Municipal de que trata o artigo  anterior terá validade por 04 (QUATRO) anos em obediência à Lei Federal anteriormente citada, devendo ser revisto sempre que houver revisão nos Planos Rodoviarios Estaduais e Federais; e podendo ser revisto anualmente.

              Art. 4º.   

              O Plano Rodoviario Municipal, ora aprovado, é repre sentado e descrito complementarmente nos documentos anexos, integrantes da presente lei, e assim especificadas:

                ANEXO I - Mapa do Municipio com desenho das estradas.

                  ANEXO II - Relação das estradas, trecho por trecho, dis criminado extensão em Kilometros, situação atual, e Obras d'arte existentes e a construir,

                    Art. 5º.   

                    Dentro de 90 (NOVENTA) dias a conter da sansão desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, atraves de Decreto, publicara a regula mentação do SEER, sua estrutura e seu programa de trabalhos

                      Art. 6º.   

                      Fica, ainda o Senhor Prefeito municipal autorizado a abrir ao atual Orçamento vigente do Municipio, um Credito Adicional- Especial no valor igual. ao constituido da anulação dos saldos de dotações existentes em função 4 - Viação, Transportes e Cominicaçãos- Sub-Função/ 42m Rodoviarios, para atender às despesas com a implantação do SMER e assim especificado:

                      6.00 — DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

                      6.01 —- SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

                      4.0.0.0.- 42 — DESPESAS BE CAPITAL

                      4.1.0.0.-42 — INVESTIMENTOS

                      4.1. 2.0.-42 — SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL

                        Art. 7º.   

                        Fica o Poder Executivo obrigado a incluir no Orçamento dos anos subsequentes a rubrica indicada no artigo antecedente, dotãção própria para uso do SMER, no comprimento de suas finalidades, cujo valor não podera ser inferior à previsão para o exercicio; das Cotas-Partes do Imposto Único s/ Combustíveis o Iubrificantos (P.R.N), sendo sua aplicação efetuada em irrestrita observância às normas estabelecidas e em vigor quanto à materias

                          Art. 8º.   

                          Sempre que houver ramal de estradas ligando em determinado local isolado à Rodovias Municipaiss usam-se-à, a Sígla, o numeral da Rodovia e uma tetra, separada do numero por barra, para identificá-lo.

                            Art. 9º.   

                            Esta lei entrarar em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrario.

                             

                              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 30 DE SETEMBRO DE 1. 974.

                               

                                Francisco França Cambraia

                                - Prefeito Municipal-

                                 

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