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  • Legislação [Lei Nº 601 de 28 de Setembro de 1974]




Lei nº 601, de 28 de setembro de 1974

    Autoriza a abertura de um Credito Adicional – ESPECIAL, ao atual Orçamento do Municipio, no valor de Cr$ 40.000, para o fim que indica e dã outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,

       Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

        Art. 1º.   

        Fica, o Senhor Prefeito Municipal, autorizido a abrir, no atual Orçamento vigente do Municipio, um Crédito Adicional-Especial, no valor de Cr$ 40.000,00 ( Quarenta Mil Cruzeiros), para atender as despesas com a desapro priação de um terreno, para posterior construção Por parte da Secretaria de Educação do Estado de Ceará, de um prédio destinado a sede da Delegacia Regional de Educação, nesta cidade, e, assim especificado:

        4- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        4.0.0.0.69 DESPESAS DE CAPITAL

        4.2.0.0.69 INVERSÕES FINANCEIRAS

        4.2.1.0.69 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS...........................Cr$ 40.000,00

          Art. 2º.   

          Fixa, ainda, o Chefe do poder Executivo, autorizado a doar o terreno citado no artigo anterior, a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, fezendo constar no instrumento público de doação, clásula em que o donatário obriga-se a construir a sede da Delegacia Regional da referida Secretaria nesta cidade, no terreno doados

            Art. 3º.   

            Constitui recursos necessários a disponiveis para a execução da presente Lei, o previsto do item II do §1º artigo 43, da Lei Federal nº 4. 320/64, proveniente do excesso de arrecadação verificado nas quotas parte do Fundo de Participação dos Municipios.

              Art. 4º.   

              A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrario.

               

                SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 28 DE SETEMBRO DE 1974.

                 

                  FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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