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  • Legislação [Lei Nº 542 de 22 de Maio de 1971]




Lei nº 542, de 22 de maio de 1971

    FIXA os FERIADOS MUNICIPAIS e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam instituídos, de acôrdo com o artigo 1º, do DECRETO LEI Nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os Feriados Municipais, em número de 4 (quatro), e abaixo relacionados:

        SEXTA-FEIRA SANTA;

        19 DE MARÇO, dia de São José – Padroeiro do Ceará;

        03 DE SETEMBRO, dia do Município;

        15 DE SETEMBRO, dia da Padroeira do Município

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua  sanção, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 142, de 25 de maio de 1951.

            SALA DO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 22 DE MAIO DE 1971.

             

              Dr. FRANCISCO MINEIRO

              Prefeito Municipal

               

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