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- Legislação [Lei Nº 1622 de 29 de Novembro de 2021]
LEI Nº 1.622/2021, de 29 de novembro de 2021
Autoriza a concessão de posse e estabelece condições de doação de bem imóvel e dá outras providências.
O PREFEITO do MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a posse de imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Decreto Executivo nº 86/2021 – Gabinete do Prefeito, de 18 de outubro de 2021 e estabelecer as condições de doação, de imóvel particular de propriedade do Espólio de Pedro Linhares Costa, com Área Projetada 01, com área 1,09 há (um virgula zero nove hectares) e perímetro 417,42 (quatrocentos e dezessete virgula quarenta e dois metros) e Área Projetada 02, com área de 2,00 ha (dois hectares) e perímetro 603,09m (seiscentos e três vírgula nove metros), sendo arbitrado os seguintes valores: Área Projetada 01 – R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais) e Àrea Projetada 02, com área de 2,00 2,00 ha (dois hectares) e perímetro 606,09 m ( sesiscentos e três vírgula nove metros), sendo arbitrado os seguintes valores: Área Projetada 01 – R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais) e Área Projetada 02 – R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, criada pela Lei das Sociedades por Ações, vinculada ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico -CEDE, tendo por finalidade a construção um Galpão de Fábrica, localizado no distrito Bonfim – KM-20, Distrito de Senador Pompeu/CE – CEP 63.600-000.
O referido imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de propriedade do Espólio de Pedro Linhares Costa, com Área Projetada 01, com área 1,09 há (um vírgula zero nove hectares) e perímetro 417,42 (quatrocentos e dezessete virgula quarenta e dois metros) e Área Projetada 02, com área de 2,00 ha (dois hectares) e perímetros 603,09 m (seiscentos e três virgula nove metros), encontra-se com as seguintes características, dimensões e valores: os imóveis de terra estão localizados na zona rural, quais sejam: Área Projetada 01 – Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.390.032,51m e E 445.509,07m; deste segue confrontando com a CE-060, com azimute de 6º53’47,69” por uma distância de 100,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.390.131,79m e E 445.509,07m; deste segue confrontando com a CE-060, com azimute de 6º53’47,69” por uma distância de 100,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.390.131,79m e E 445,521,08m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Pedro Linhares Costa (TERRENO 03), com azimute de 96º21’11,05” por uma distância de 109,30m , até o ponto P03, de coordenadas N 9.390.119,70m e E 445.629,71m: deste segue confrontando com a Gleba 02, com azimute de 187º34’53,46” por uma distância de 100,02m, até ponto P04, de coordenadas N 9.390.020,55m e E 445.616,51m; deste segue confrontando com Galpões de Fábrica de Calçados, com azimute de 276º21’11,05” por uma distância de 108,10m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição; – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice – P01 – de coordenadas N 9.390.119,70m e E 445.629,71 m: deste segeu confrontando com a propriedade de Espólio de Pedro Linhares Costa (TERRENO 03), com azimute de 96º21’11,05’’ por uma distância de 97,49 m até ponto P02 – de coordenadas N 9.390.108,91 m e E 445.726,60 m; deste segeu confrontando com a propriedade de Espólio de Pedro Linhares Costa (TERRENO 02), com azimute de 186º53’20,84’’ por uma distância de 202,78 m até o ponto P03 – de coordenadas N 9.389.907,59m e E 445.702,27 m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Pedro Linhares Costa (TERRENO 01), com azimute de 276º21’11,05” por uma distância de 100,00 m até o ponto P04 – de coordenadas N 9.389.918,66 m e E 445.602,89m; deste segue confrontando com os Galpões da Fábrica de Calçados, com azimute 7º35’57,60”por uma distância de 202,82 m até o ponto P01, onde teve início essa descrição, sendo arbitrado os seguintes valores: Àrea Projetada 01 – R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais) e Área Projetada 02 – R$ 6.000,00 (seis mil reais), tendo por finalidade a construção um Galpão da Fábrica, localizado no distrito Bonfin -KM – 20, Distrito de Senador Pompeu/CE – CEP 63.600-000.
A formalização sessão de posse do referido imóvel ficará condicionada à decisão do Poder Judiciário, sobre o pedido de tutela de urgência de imissão provisória na posse do bem, ficando a doação,condicionada à conclusão do processo de aquisição da propriedade mediante o procedimento de desapropriação.
O bem doado deverá ser utilizado pela donatária para promover o desenvolvimento industrial do Município de Senador Pompeu/CE, sob pena do bem sofrer reversão ao patrimônio municipal, por inércia, desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações pactuadas.
A donatária se compromete a cumprir as seguintes obrigações:
dentro do prazo de 01 (um) ano, procederá na construção de um novo Galpão na Fábrica, se comprometendo, ainda, a gerar em torno de 500 (quinhentos) empregos diretos na localidade;
se compromete a permanecer com suas atividades no Município pelo período mínimo de 10 (dez) anos, a partir da edição desta Lei;
terá o prazo de 01 (um) ano, a partir da edição deste Lei, para cumprir a finalidade destinada na doação, prazo este que poderá ser prorrogado mediante decreto do Poder Executivo, desde que motivado e atendido o interesse público.
A inércia consiste na omissão dadonatária em proceder na finalidade destinada, enquanto que o desvio de finalidade, na destinação diferente da prevista na doação, e, por fim, o descumprimento da obrigação, a não observância das condições estabelecidas na doação.
A reversão do imóvel ao patrimônio do município, em caso de inércia, desvio de finalidade ou descumprimento da obrigação, a não observância das condições estabelecidas na doação.