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- Legislação [Lei Nº 1621 de 24 de Novembro de 2021]
LEI Nº 1.621/2021, de 24 de novembro de 2021
ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.612/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I,”B”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.612/2021, de 04 de agosto de 2021, que autoriza a doação de bem imóvel municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...);
Art. 1º. Fica o Município de Senador Pompeu/CE, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar doação com encargos, em favor da Pessoa Jurídica Instituto de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento dos Sertões Cearense LTDA, com sede nesta cidade e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNJP sob o nº 27.875.151/0001-40, do imóvel de propriedade municipal constituído “terreno” desmembrado da propriedade denominada “FLor da Síria”, iniciando-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 9.383.168,710 me E: 459.298,170m, confrontando ao Norte Com a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 9.383.219,713 me E: 459.354,514 m, com azimute de 47º50’53’’ e distância de 85,00 agora confrontando ao Sul com Avenida SDO 01; deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 9.383.105,694 me E: 459.355,213 m, com azimute de 227º50’53’’ e distância de 76,00 agora confrontando ao Poente com Espolio de Joaquim Saraiva Martins; deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N: 9.383.168,710 m e E: 459,298,170 m, com azimute de 317º50’53’’ e distância de 85,00. O perímetro acima descrito encerra uma área de 0,6460 ha.
Fica o Município de Senador Pompeu/CE, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar doação com encargos, em favor da Pessoa Jurídica Instituto de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento dos Sertões Cearense LTDA, com sede nesta cidade e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNJP sob o nº 27.875.151/0001-40, do imóvel de propriedade municipal constituído “terreno” desmembrado da propriedade denominada “FLor da Síria”, iniciando-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 9.383.168,710 me E: 459.298,170m, confrontando ao Norte Com a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 9.383.219,713 me E: 459.354,514 m, com azimute de 47º50’53’’ e distância de 85,00 agora confrontando ao Sul com Avenida SDO 01; deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 9.383.105,694 me E: 459.355,213 m, com azimute de 227º50’53’’ e distância de 76,00 agora confrontando ao Poente com Espolio de Joaquim Saraiva Martins; deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N: 9.383.168,710 m e E: 459,298,170 m, com azimute de 317º50’53’’ e distância de 85,00. O perímetro acima descrito encerra uma área de 0,6460 ha