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  • Legislação [Lei Nº 1621 de 24 de Novembro de 2021]




LEI Nº 1.621/2021, de 24 de novembro de 2021

 

    ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.612/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I,”B”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.612/2021, de 04 de agosto de 2021, que autoriza a doação de bem imóvel municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

        (...);

        Art. 1º. Fica o Município de Senador Pompeu/CE, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar doação com encargos, em favor da Pessoa Jurídica Instituto de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento dos Sertões Cearense LTDA, com sede nesta cidade e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNJP sob o nº 27.875.151/0001-40, do imóvel de propriedade municipal constituído “terreno” desmembrado da propriedade denominada “FLor da Síria”, iniciando-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 9.383.168,710 me E: 459.298,170m, confrontando ao Norte Com a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 9.383.219,713 me E: 459.354,514 m, com azimute de 47º50’53’’ e distância de 85,00 agora confrontando ao Sul com Avenida SDO 01; deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 9.383.105,694 me E: 459.355,213 m, com azimute de 227º50’53’’ e distância de 76,00 agora confrontando ao Poente com Espolio de Joaquim Saraiva Martins; deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N: 9.383.168,710 m e E: 459,298,170 m, com azimute de 317º50’53’’ e distância de 85,00. O perímetro acima descrito encerra uma área de 0,6460 ha.

         

          Art. 1º.  

          Fica o Município de Senador Pompeu/CE, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar doação com encargos, em favor da Pessoa Jurídica Instituto de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento dos Sertões Cearense LTDA, com sede nesta cidade e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNJP sob o nº 27.875.151/0001-40, do imóvel de propriedade municipal constituído “terreno” desmembrado da propriedade denominada “FLor da Síria”, iniciando-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 9.383.168,710 me E: 459.298,170m, confrontando ao Norte Com a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 9.383.219,713 me E: 459.354,514 m, com azimute de 47º50’53’’ e distância de 85,00 agora confrontando ao Sul com Avenida SDO 01; deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 9.383.105,694 me E: 459.355,213 m, com azimute de 227º50’53’’ e distância de 76,00 agora confrontando ao Poente com Espolio de Joaquim Saraiva Martins; deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N: 9.383.168,710 m e E: 459,298,170 m, com azimute de 317º50’53’’ e distância de 85,00. O perímetro acima descrito encerra uma área de 0,6460 ha

           

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas todas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 24 de novembro de 2021.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

               

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