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  • Legislação [Lei Nº 1619 de 22 de Novembro de 2021]




LEI Nº 1619/2021, de 22 de novembro de 2021

 

    “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica proibido a concessionária de energia elétrica e de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.

         

          A presente proibição de corte de serviços se estende, também, ás 12:00 (doze) horas do último dia útil antecendente a qualquer feriado (Nacional, Estadual ou Municipal e ponto Facultivo Municipal, até as 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.

           

            Art. 2º.   

            Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 4º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 22 de novembro de 2021.

                   

                    ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
                    Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                     

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