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- Legislação [Lei Nº 1619 de 22 de Novembro de 2021]
LEI Nº 1619/2021, de 22 de novembro de 2021
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte Lei:
Fica proibido a concessionária de energia elétrica e de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
A presente proibição de corte de serviços se estende, também, ás 12:00 (doze) horas do último dia útil antecendente a qualquer feriado (Nacional, Estadual ou Municipal e ponto Facultivo Municipal, até as 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.