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  • Legislação [Lei Nº 1618 de 27 de Outubro de 2021]




LEI Nº 1.618/2021, de 27 de outubro de 2021

 

    “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA.”

     

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública para todos os fins do direito, o Instituto Mulher Cidadã, fundado em 08 (oito) de dezembro de 2020 (dois mil e vinte), com sede e foro na rua J, nº 140-A, Conjunto Cohab, Bairro Alto do Cruzeiro, na cidade de Senador Pompeu/CE, CEP: 63600-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.597.765/0001-08, legalmente constituída e registrada no Cartório de 2º Ofício do município de Senador Pompeu/CE, averbado no livro A-01, de registro de Pessoa Jurídica sob o AV-02-166. Fls. 015v.

         

         

          Art. 2º.   

          Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 27 de outubro de 2021.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

               

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