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  • Legislação [Lei Nº 1617 de 6 de Outubro de 2021]




LEI Nº 1.617/2021, de 06 de outubro de 2021

 

    Denomina o Pavilhão de Bovinos do Parque de Exposição do Município de Senador Pompeu/CE de Pavilhão de Bovinos  Paulo Henriques de Lavôr e dá outras providências.

     

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Pavilhão de Bovinos do Parque de Exposição do Município de Senador Pompeu/CE, passa a denominar-se de Pavilhão de Bovinos Paulo Henriques de Lavôr.

         

          Art. 3º.   

          A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 06 de outubro de 2021.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO JUCÁ
              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

               

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