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LEI Nº 1.615/2021, de 17 de agosto de 2021

 

    DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A “POLÍTICA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA PARA A CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Ficam definidas as Diretrizes para a Política Municipal de “Educaçaõ Contextualizada para a Convivência com o Semiárido”, nas escolas de ensino infantil e fundamental do campo e da cidade do município de Senador Pompeu/CE, nos termos desta Lei.

         

          Por Política de “Educação Contextualizada para a Convivência com o Semiárido” entende-se o conjunto de diretrizes, princípios e normas orientadoras para as práticas educacionais e pedagógicas emancipatórias, ancoradas na realidade local, considerando as dimensões social, cultural, econômica, ambiental e política, para contribuir com o desenvolvimento sustentável do semiárido, a promoção da (equidade) igualdade de gênero e de uma cultura de paz, por meio de práticas restaurativas, visando a emancipação dos sujeitos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.

           

            Art. 2º.   

            A proposta político-pedagógica de que trata esta Lei será instituída no âmbito da rede/sistema municipal de ensino, tomando como base: OS A. 26 E 28 da Lei n° 9.394, de 20 de novembro de 1996, Lei de Diretrizes de Bases da Educação – LDB; a Resolução nº 01, de 3 de abril de 2002 do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica e a Resolução nº 2, de 28 de abril de 2008, da Câmara de Educação Básica; Decreto Federal n° 7.352, de 04 de novembro de 2010, a LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015, que Institui o Programa de  Combate à Intimidação Sistemática (Bullyng) e a LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018, que altera oa rt. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoçaõ da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino, os quais incorporam nos seus currículos e em outros intrumentos pedagógicos temas, questões e processos pertinentes á realidade regional imprescindíveis à dimensão de desenvolvimento sustentável local, tomando esta realidade como ponto de partida para a construção e apreensão do conhecimento universal.

             

              Para efeitos dessa Lei, consideram-se temas e processos do interesse do desenvolvimento local sustentável; a família, o meio ambiente, o semiárido e a convicência com o mesmo, a agricultura familiar e a agroecologia, a diversidade cultural e os conhecimentos populares com ênfase para os da região semiárida, as atividades econômicas, a literatura, as etnias e seu processo histórico e atual no Brasil, as relações de gênero e geração, a organização comunitária e as relações sociais pautadas em uma cultura de paz.

               

                Art. 3º.   

                 A política municipal da educação contextualizada para a convivência com o semiárido do Município de Senador Pompeu/CE obedece aos princípios norteadores da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a saber:

                 

                  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

                   

                   

                    liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a ciência, a arte e o saber;

                     

                     

                      pluralismo de ideias  de concepções pedagógicas;

                       

                       

                        respeito à liberdade e apreço à tolerância;

                         

                          coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

                           

                            gratuidade do ensino público;

                             

                              valorização do profissional da educação escolar;

                               

                                gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislaçaõ dos sistemas de ensino;

                                 

                                  garantia de padrão de qualidade;

                                   

                                    valorização da experiência extra escolar;

                                     

                                      incentivo à pesquisa;

                                       

                                        vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

                                         

                                          Art. 4º.   

                                          São princípios para as diretrizes da “Educação Contextualizada para a Convivência com o Semiárido” no Município de Senador Pompeu/CE:

                                           

                                            direito dos povos do semiárido a uma educação contextualizada em todos os níveis e modalidades;

                                             

                                              respeito ás diferenças de gênero, geração, raça/etnias, cultura regional, orientação religiosa e orientação sexual;

                                               

                                                respeito à multiplicidade de tempos e espaços pedagógicos;

                                                 

                                                  construção coletiva do saber;

                                                   

                                                    participação efetiva das famílias na gestão escolar e na produção do conhecimento contextualizado;

                                                     

                                                      transdisciplinaridade e interdesciplinaridade na construção do conhecimento;

                                                       

                                                        respeito à autonomia político-pedagógica da escola na formulação dos projetos educacionais;

                                                         

                                                          valorização e formulação continuada dos profissionais de educação;

                                                           

                                                            protagonismo dos educandos no processo de ensino e aprendizagem;

                                                             

                                                              diálogo como parâmetro para a prevenção, mediação e resolução de conflitos escolares.

                                                               

                                                                Art. 5º.   

                                                                São objetivos da Política Municipal de “Educação Contextualida para a Convivência com o Semiárido” no Município de Senador Pompeu/CE:

                                                                 

                                                                  o planejamento e concretização das ações políticos pedagógicas o aperfeiçoamento e a disseminação de práticas de convivência com o semiárido;

                                                                   

                                                                    o fomento no âmbito da comunidade escolar, de práticas restaurativas para a prevenção, mediação e resolução de conflitos com vistas à mitigação das violências diversas;

                                                                     

                                                                      a formação continuada dos profissionais da educação voltados para a qualificação das práticas e metodologias pedagógicas emancipatórias e contextualizadas com a região semiárida;

                                                                       

                                                                        a inclusão da temática de gênero e direitos das mulheres no sistema educacional.

                                                                         

                                                                          a integração da concepção da Educação Contextualizada para a Convivência com o Semiárido com os diversos programas, projetos e ações desenvolvidas pelo sistema educacional do município.

                                                                           

                                                                            Art. 6º.   

                                                                            As dotações para implementação da presente política estarão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

                                                                             

                                                                              Art. 7º.   

                                                                              O município regulamentará o processo de implementação da presente política, de modo a, no prazo fixado, abranger toda a rede de educação no município.

                                                                               

                                                                                Art. 8º.   

                                                                                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                 

                                                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 17 de agosto de 2021.

                                                                                   

                                                                                    ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
                                                                                    Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.