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- Legislação [Lei Nº 994 de 22 de Fevereiro de 2000]
Lei nº 994, de 22 de fevereiro de 2000
Altera redação do art. 3º e acrescenta o art. 4º da Lei Municipal nº 934, de 20 de março de 1998, que autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a Fundação Banco do Brasil, Fedeção das AABB (FENABB) e agência local do Banco do Brasil, visando a realização do Programa Integração AABB-Comunidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber qué a Câmara Municipal de Senador Pompeu-Ce aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei
Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 934, de 20 de março de 1998, que passa a Ter a seguinte redação:
“art. 3º - Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto”.
Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Acrescenta o art. 4º à Lei Municipal nº 934, de 20 de março de 1998, que terá a seguinte redação:
art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.