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- Legislação [Lei Nº 1613 de 10 de Agosto de 2021]
LEI Nº 1.613/2021, de 10 de agosto de 2021
Denomina as ruas do loteamento Senador Ville e dá outras providências.
Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei:
Fica denominadas as ruas do loteamento Senador Ville, situado no Sítio Catolé, na cidade de Senador Pompeu/CE, como segue:
Quadra 1: fica denominada como Rua Edite Maria Lucas Bezerra.
Quadra 2: fica denominada como Rua Francisco Duarte de Oliveira.
Quadra 3: fica denominada como Rua Maria das Dores Francalino Souza.
Quadra 4: fica denominada como Rua Alaíde Leite de Araújo.
Quadra 5: fica denominada como Rua Alaíde Leite de Araújo.
Quadra 6: fica denominada como rua Geraldo Martins de Oliveira Neto.
Quadra 7: fica denominada como Francisco Valderlanio de Lima.
Quadra 8: fica denominada como Rua Antônio Farias Cavalcante.
Quadra 9: fica denominada como Rua Francisco Pereira da Silva.
Quadra 10: fica denominada como Rua Francisco Haroldo VItoriano Souza.
Quadra 11: fica denominada como Rua Valdenor Bezerra.
Quadra 12: fica denominada como Rua Francisco Leandro Cavalcante Neto.