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- Legislação [Lei Nº 1611 de 12 de Julho de 2021]
LEI Nº 1.611/2021, de 12 de julho de 2021
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, ANTÔNIO MAURÍCIO PINEHIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pelo pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A presente lei regulamenta a execução do Incentivo Variável por Desempenho aos profissionais das Equipes de Saúde da Família, Equipe Multiprofissional vinculados à Atenção Primária à Saúde, no Município de Senador Pompeu, com recursos financeiros federais advindos do Programa Previne Brasil, nos termos do que dispõe a POrtaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O Incentivo Variável por desempenho previsto no Programa Previne Brasil será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Senador Pompeu, mediante apuração quadrimestral do cumprimento dos indicadores previstos na respectiva Portaria MInisterial n° 3.222 de 10 de dezembro de 2019, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o Município de Senador Pompeu totalmente desobrigado do conseguinte pagamento do Prêmio.
O cálculo do incentivo financeiro do pagamento por desempenho será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciais e cadastradas no CNES.
O valor do pagamento por desempenho será calculado a partir do cumprimento de meta para cada indicador por equipe e condicionado ao tipo de equipe.
O incentivo financeiro do pagamento por desempenho repassado ao município correspondente ao somatório dos resultados obtidos por quipe, nos termos do §1º e demais disposições relacionadas.
O valor do incentivo financeiro do pagamento por desempenho será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para o município a cada 04 (quatro) competências financeiras.
O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da seguinte forma:
60% (sessenta por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria da Saúde do Município, para que sejam aplicados no custeio das Estratégias de Saúde da Família;
40% (quarenta por cento) do montante serão pagos aos servidores sob forma de incentivo financeiro, a serem repassados na folha de pagamento nos meses subsequentes ao do repasse do Programa Previne Brasil, conforme desempenho, por equipe, que alcançarem igual ou superior a meta prevista para cada indicador, descritos no Anexo I.
Os valores correspondentes ao disposto na alínea anterior serão repassados aos servidores, de acordo com a avaliação dos indicadores por equipe, apresentados no anexo II desta Lei.
O cálculo se dará, mediante somatório dos pesos de cada indicador alcançado, multiplicado pelo número de profissionais na respectiva equipe (coeficiente “peso x colaborador”), o quantitativo para rateio será dividido pelo coeficiente “ peso x colaborador”, resultando no valor “incentivo/peso”. A quantia repassada para cada profissional será a multiplicação do “incentivo/peso”. A quantia repassada para cada profissional será a multiplicação do “incentivo/peso” pelo somatório de pesos em alcançados por a equipe da qual este faz parte. O método está descrito em planilha no Anexo IV.
Os indicadores previstos no Anexo I desta Lei poderão ser alterados periodicamente, de acordo com a Portaria Ministerial vigente que estabeleça normas e metas da Atenção Primária à Saúde.
Os indicadores para o 3º quadrimestre de 2020, no qual baseia-se o pagamento dos 2 primeiros quadrimestres de 2021, abrangem as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Pré- Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus).
Os indicadores para avaliação de desempenho para os alunos de 2021 e 2022 serão definidos após monitoramento, avaliação e pactuarão tripartite e contemplarão as seguintes ações estratégicas:
ações multiprofissionais no âmbito da atenção primária à saúde;
ações no cuidado puerperal;
ações de puericultura (crianças de até 12 meses);
ações relacionadas ao HIV;
ações relacionadas aos cuidaclos de pessoas com tuberculoses;
ações odontológicas;
ações relacionadas ás hepatites;
ações em saúde mental;
ações relacionadas ao câncer de mama; e
indicadores globais.
Terão direito ao Incentivo Variável por desempenho – Previne Brasil, todos os Médicos Enfermeiros, Odontológicos, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Saúde Bucal, Auxiliares de Consultório Dentário, Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Serviços Gerais e Recepcionistas vinculado à Estratégia da Saúde da Família (ESF), os profissionais que compõem a Equipe-Multiprofissional, na forma definida no §1º deste artigo, vinculados à Atenção Primária à Saúde e os profissionais que atuam em apoio à operacionalização das ações da Atenção Primária à Saúde, sejam eles concursados, contratados, comissionados ou conveniados.
Farão jus ao recebimento do Incentivo Variável por Desempenho – Previne Brasil 06 (seis) colaboradores que trabalharão auxiliando as Equipes de Saúde para o alcance das metas exigidas pelo Ministério da saúde, sendo eles indicados pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo eles indicados pela Secretaria Municipal da Saúde do município.
O Pagamento para a Equipe Multiprofissional e para os profissionais que atuam em apoio à operacionalização das ações da Atenção Primária à Saúde será repassado de acordo com os indicadores alcançados na avaliação geral do município no quadrimestre, descritos no anexo III.
Não terá direito ao prêmio o profissional que:
Obtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa;
Deixar de comparecer sem justificativas às atividades eduacativas, palestras capacitação reuniões de equipe e de planejamento, quando convocados pela Secretaria Municipal de Saúde do município;
Estiverem no gozo de linceça médica por mais de 16 dias consecutivos ou 30 dias alternados;
Praticar falta grave no exercício de suas tribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garantaa a ampla defesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso.
Licença sem vencimento, licença médica por tempo indeterminado ou troca de função, desde que prejudique o cumprimento das metas dos indicadores do prêmio Previne Brasil;
Licença por motivo de doença em pessoas da família;
Licença para o exercício de atividade política que não seja concernente com suas atribuições na entidade sindical;
Licença maternidade;
O não cumprimento da carga horária de 40 horas semanais;
Qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o cumprimento das metas dos indicadores pactuados conforme Termo de Adesão do prêmio Previne Brasil;
Não terá direito ao prêmio os profissionais que não estiverem no cadastro individual nas equipes de Saúde da Família (CNES);
Não recebera o incentivo os profissionais das eqúpes que não cumprirem as metas estabelecidas pelo ministério da Saúde no E-SUS;
For integrante do Programa Mais Médicos, pelas razões expressas na regulamentação do referido Programa.
Não deixará de receber nem será penalizado os membros da equipe que não cumprirem com as metas dos indicadores do Previne Brasil por falta de equipamento, insumos ou ferramenta de trabalho.
O Incentivo Variável por Desempenho – Previne Brasil, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
O incentivo está totalmente desvinculado de possíveis reajustes nas remunerações dos Servidores Públicos Municipais de Senador Pompeu/CE.
Ao aderir ao Incentivo variável por desempenho – Previne Brasil, os profissionais estão cientes que receberão conforme porcentagem de metas atingidas pelas ESF’s, através da produtividade do envio do E-SUS para o Ministério da Saúde.
Esta Lei observará as orientações constantes nas Portarias nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saude no âmbito do Sistema Único de Saúde e Portaria nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.