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- Legislação [Lei Nº 1607 de 17 de Março de 2021]
LEI N° 1.607/2021, de 17 de março de 2021
Dispõe sobre a essencialidade dos serviços e estabelecimentos relacionados à prática de atividades físicas, esportes e afins, como forma de prevenção e tratamento para impactos em saúde física e metal durante à pandemia Covid-19, na forma que indica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aproovu e o Prefeito Municipal de Senador Pompeu, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Fica reconhecida no município de Senador Pompeu/CE a prática de atividade física e do exercício físico como essencial para à saúde pública na constância do estado de calamidade pública, devido à Pandemia da Covid-19.
As academias de musculação, dança, ginástica, artes maciais, hidroginástica, natação, bem como de todas as modalidades esportivas são consideradas serviços essenciais à saúde pública na constância do estado de calamidade pública, devido à Pandemia da Covid-19.
Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que impeçam ou dificultem à pratica das atividades descritas no artigo 1° e seu parágrafo único desta Lei.
O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 17 de março de 2021.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municípal de Senador Pompeu/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, em estrita observância ao que determina o Princípio da Publicação, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988; art. 37, caput, da Constituição do Estado do Ceará; na Lei nº 12.527 de 19 de novembro de 2011; assim como o art. 5º,X, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, TORNA PÚBLICA A LEI N° 1.607/2021, de 17 de março de 2021, por fixação na sede da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE e demais loxais de amplo acesso público e pelo sítio http://www.senadorpompeu.ce.gov.br, para o conhecimento e controle dos interessados diretos, pelo povo em geral e para quem surtam seus efeitos jurídicos legais.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, de 17 de março de 2021.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE