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- Legislação [Lei Nº 1605 de 17 de Março de 2021]
LEI N° 1.605/2021, de 17 de março de 2021
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS: MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.
Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da REpública Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para conbate à pandemia do coronavirús, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8° da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 17 de março de 2021.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, em estrita observância que determina o Princípio da Publicação, nos termos do art.37 da Constituição Federal de 1988; art.37, caput, da Constituição do Estado do Ceará; na Lei n° 12.537 de 19 de novembro de 2011; assim como o art. 5°, X, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, TORNA PÚBLICA A LEI N° 1.605/2021, de 17 março de 2021, por fixação na sede da Prefeitura Municípal de Senador Pompeu/CE e demais locais de amplo acesso público e pelo sítio http://www.senadorpompeu.ce.gov.br, para o conhecimento e controle dos interessados diretos, pelo povo em geral e para que surtam seus efeitos jurídicos legais.
Paço da Prefeitura Municípal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, de 17 de março de 2021.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE