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- Legislação [Lei Nº 1604 de 5 de Março de 2021]
LEI N° 1.604/2021, de 05 de março de 2021
Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Senador Pompeu/CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e o Prefeito Municipal de Senador Pompeu, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no munícipio de Senador Pompeu/CE, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Poderá ser realizada a limitação do numero de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais.
O poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador POmpeu/CE, 05 de março de 2021.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, em estrita observância apo que determina o Princípio da Publicação, nos termos do art.37 da Constituição Federal de 1988; art 37, caput, da Constituição do Estado do Ceará na Lei n° 12.527 de 19 de novembro de 2011; assim como art. 5°, X, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, TORNA PÚBLICA A LEI N° 1.604/2021, de 05 de março de 2021, por fixação na sede da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE e demais locais de amplo acesso público e pelo sítio http://www.senadorpompeu.ce.gov.br, para o conhecimento e controle dos interessados diretos, pelo povo em geral e para que surtam seus efeitos jurídicos legais.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, de 05 de março de 2021.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE