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  • Legislação [Lei Nº 1603 de 18 de Fevereiro de 2021]




LEI Nº 1.603/2021, de 18 de fevereiro de 2021

 

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME VALOR ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1021/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória n° 1021/2020 e art. 7°, IV da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Concede reajuste, para o mês de janeiro de 2021, correspondente ao percentual de 5,26% (cinco vírgula vintre e seis por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu que percebem até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), respeitando o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, com esteio na Medida Provsória nº 1021/2021.

         

          Ficam reajustados os vencimentos do demais servidores municipais (efetivos, temporários e comissionados), que percebem valores inferiores a R$ 1.100,00 para que recebam referida quantia, com o fito de atender ás disposições contidas no art. 7°, inciso IV da Constituição Federal.

           

           

            Art. 2º.   

            Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 18 de fevereiro de 2021.

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ 
                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                   

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