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- Legislação [Lei Nº 1603 de 18 de Fevereiro de 2021]
LEI Nº 1.603/2021, de 18 de fevereiro de 2021
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME VALOR ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1021/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória n° 1021/2020 e art. 7°, IV da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:
Concede reajuste, para o mês de janeiro de 2021, correspondente ao percentual de 5,26% (cinco vírgula vintre e seis por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu que percebem até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), respeitando o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, com esteio na Medida Provsória nº 1021/2021.
Ficam reajustados os vencimentos do demais servidores municipais (efetivos, temporários e comissionados), que percebem valores inferiores a R$ 1.100,00 para que recebam referida quantia, com o fito de atender ás disposições contidas no art. 7°, inciso IV da Constituição Federal.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE