• Início
  • Legislação [Lei Nº 1602 de 18 de Fevereiro de 2021]




LEI N° 1.602/2021, de 18 de fevereiro de 2021

 

    FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNÍCIPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        A partir de janeiro de 2021, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

         

          Em virtude do dispositivo no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) r o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

           

            Art. 2º.   

            Está lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 1° janeiro de 2021.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 18 de fevereiro de 2021.

               

               

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.