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- Legislação [Lei Nº 1602 de 18 de Fevereiro de 2021]
LEI N° 1.602/2021, de 18 de fevereiro de 2021
FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNÍCIPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A partir de janeiro de 2021, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Em virtude do dispositivo no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) r o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).