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  • Legislação [Lei Nº 1600 de 27 de Novembro de 2020]




LEI N° 1.600/2020, de 27 de novembro de 2020

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICÍPAL DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art.42, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICÍPAL aprovou e eu sansiono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o seguinte cargo público de provimento em comissão, com o respectivo subsídio: nomeclarura: Chefe de Gabinete; Símbolo/Cargo: CCE-01; Subsídio: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), alterando-se os quantitativos do Anexo I, a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei n° 1.452, de julho de 2017 – Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão e Anexo II, a que se refere o art. 4°, § 2°, da Lei n° 1.452, de 07 de julho de 2017 – Dos Valores dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei n° 1.452,00, de 07 de julho de 2017.

         

          Competirá à Chefia de Gabinete:

           

            gerenciar e controlar as audiências solicitadas pelo Prefeito Municipal;

             

              atender representantes de entidades, orientando-os quanto à solução de assuntos no âmbito do Município;

               

                organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para o despacho do Chefe do Poder Executivo;

                 

                  exercer outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições inerentes ao cargo;

                   

                     

                      § 1º. São atribuições do Chefe de Gabinete:

                       

                        I – coordenação do processo de planejamento municipal;

                         

                          II – elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento dos planos Setoriais;

                           

                            III –  acompanhamento, pesquisa e divulgação dos indicadores sociais e econômicos do Município;

                             

                              IV – auxiliar o Prefeito e Secretários na elaboração, execução, e avaliação das políticas públicas municipais;

                               

                               

                                V – indicar, na definição de estratégias visando os objetivos e metas definidas para os planos e projetos. Além de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.

                                 

                                  Art. 2º.   

                                  Fica extindo 01 (um) cargo de provimento efetivo de Nível Estratégico, CCE-02, Gerente Administrativo, com remuneração no valor de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais), alterando-se os quantitativos do Anexo I, a que se refere  art.4, §1°, da Lei n° 1.452, de 07 de julho de 2017 –  Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão e Anexo II, a que se refere o art.4°, § 2°, da Lei n° 1.452, de 07 de julho de 2017 – Dos Valores dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei n° 1.452, de 07 de julho de 2017.

                                   

                                    Art. 3º.   

                                    Ficam revogadas as disposições legais e regulamentares em contrário, em especial as contidas nas Lei Municipal n° 1.452, de 07 de julho de 2017. 

                                     

                                      Art. 4º.   

                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                        Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 27 de novembro de 2020.

                                         

                                          ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                                          Prefeito Municipal de Senador Pompeu/ CE

                                           

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