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- Legislação [Lei Nº 1600 de 27 de Novembro de 2020]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICÍPAL DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art.42, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICÍPAL aprovou e eu sansiono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o seguinte cargo público de provimento em comissão, com o respectivo subsídio: nomeclarura: Chefe de Gabinete; Símbolo/Cargo: CCE-01; Subsídio: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), alterando-se os quantitativos do Anexo I, a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei n° 1.452, de julho de 2017 – Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão e Anexo II, a que se refere o art. 4°, § 2°, da Lei n° 1.452, de 07 de julho de 2017 – Dos Valores dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei n° 1.452,00, de 07 de julho de 2017.
Competirá à Chefia de Gabinete:
gerenciar e controlar as audiências solicitadas pelo Prefeito Municipal;
atender representantes de entidades, orientando-os quanto à solução de assuntos no âmbito do Município;
organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para o despacho do Chefe do Poder Executivo;
exercer outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições inerentes ao cargo;
§ 1º. São atribuições do Chefe de Gabinete:
I – coordenação do processo de planejamento municipal;
II – elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento dos planos Setoriais;
III – acompanhamento, pesquisa e divulgação dos indicadores sociais e econômicos do Município;
IV – auxiliar o Prefeito e Secretários na elaboração, execução, e avaliação das políticas públicas municipais;
V – indicar, na definição de estratégias visando os objetivos e metas definidas para os planos e projetos. Além de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Fica extindo 01 (um) cargo de provimento efetivo de Nível Estratégico, CCE-02, Gerente Administrativo, com remuneração no valor de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais), alterando-se os quantitativos do Anexo I, a que se refere art.4, §1°, da Lei n° 1.452, de 07 de julho de 2017 – Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão e Anexo II, a que se refere o art.4°, § 2°, da Lei n° 1.452, de 07 de julho de 2017 – Dos Valores dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei n° 1.452, de 07 de julho de 2017.
Ficam revogadas as disposições legais e regulamentares em contrário, em especial as contidas nas Lei Municipal n° 1.452, de 07 de julho de 2017.