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  • Legislação [Lei Nº 1595 de 18 de Novembro de 2020]




LEI N° 1.595/2020, 18 de novembro de 2020

 

    DENOMINA VIA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribiuições legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, no exercício pelno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada RAIMUNDO JACÓ DE OLIVEIRA, a via pública situada dentro do perímetro urbano deste Município.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas, num prazo de 60 (sessenta) dias.

           

            Art. 3º.   

            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municípal de Senador Pompeu, em 18 de novembro de 2020.

               

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municípal de Senador Pompeu/CE

                 

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