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  • Legislação [Lei Nº 1594 de 8 de Outubro de 2020]




LEI N° 1.594/2020, de 08 de outubro de 2020

 

    Institui a Casa do Artesão no âmbito do Município de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.

     

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a “Casa do artesão” no âmbito do Município de Senador Pompeu/CE.

         

          Art. 2º.   

          A “Casa do Artesão” será sediada em um dos “box’ da Rodoviária do Município de Senador Pompeu/CE.

           

            Para implementação do “caput”, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o espaço designado para o funcionamento da Casa do Artesão.

             

              Art. 3º.   

              O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a apartir da sua publicação.

               

                Art. 4º.   

                As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria e suplementar, se necessária.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 08 de outubro de 2020.

                     

                      ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
                      Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                       

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