Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1594 de 8 de Outubro de 2020]
LEI N° 1.594/2020, de 08 de outubro de 2020
Institui a Casa do Artesão no âmbito do Município de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte lei:
A “Casa do Artesão” será sediada em um dos “box’ da Rodoviária do Município de Senador Pompeu/CE.
Para implementação do “caput”, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o espaço designado para o funcionamento da Casa do Artesão.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a apartir da sua publicação.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria e suplementar, se necessária.