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- Legislação [Lei Nº 1592 de 29 de Outubro de 2020]
LEI N° 1.592/2020, 29 de outubro de 2020
DENOMINA VIA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas, num prazo de 60 (sessenta) dias.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 29 de outubro de 2020.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Munícipal de Senador Pompeu/CE