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- Legislação [Lei Nº 1591 de 8 de Outubro de 2020]
LEI N° 1.591/2020, de 08 de outubro de 2020
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento de Seguridade Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legai, conforme lhe conferea Lei Orgânica Municipal, submete á apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Senador Pompeu a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Orçamentária Anual -LOA, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 05.00 – SEC. DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02 – FUNDO MUNICÍPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
0502 | Fundo Municípal de Assistência Social | ||
08 | Assistência Social | ||
243 | Assistência á Criança e ao Adolescente | ||
0013 | Proteção Social á Infância e Adolescente | ||
0502.08.243.0013.2.019 | Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz | ||
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | ||
4.4.00.00.00 | Investimentos | ||
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | Fonte – 100100000 | 5.000,00 |
Fonte – 1311000000 | 25.000,00 |
Fonte – 1001000000 – Recursos Ordinários
Fonte – 1311000000 – Transf. de Recursos do FNAS
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial – objeto do art.1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art.167, V, da Constituição da República de 1988, sera a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma de disposto no art.43, § 1°. III da Lei Nº.4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 05.00 – SEC. DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
0502 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
0502.08.244.0011.1.002 | Estruturação da Rede de Proteção Social | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | Fonte – 1001000000 | 30.000,00 |
Fonte – 1001000000 – Recursos Ordinários