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  • Legislação [Lei Nº 1591 de 8 de Outubro de 2020]




LEI N° 1.591/2020, de 08 de outubro de 2020 

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento de Seguridade Social e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legai, conforme lhe conferea Lei Orgânica Municipal, submete á apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Senador Pompeu a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Orçamentária Anual -LOA, na forma que indica a seguir:

         

          ÓRGÃO: 05.00 – SEC. DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL 

          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02 –  FUNDO MUNICÍPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

           

          Dotação OrçamentáriaDescrição 
          0502Fundo Municípal de Assistência Social 
          08Assistência Social 
          243Assistência á Criança e ao Adolescente
          0013Proteção Social á Infância e Adolescente
          0502.08.243.0013.2.019Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz  
          4.0.00.00.00Despesas de Capital
          4.4.00.00.00Investimentos 
          4.4.90.00.00Aplicações Diretas 
          4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente Fonte – 1001000005.000,00
            Fonte – 131100000025.000,00

          Fonte – 1001000000 – Recursos Ordinários 

          Fonte – 1311000000 – Transf. de Recursos do FNAS

           

           

            Art. 2º.   

            A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial – objeto do art.1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art.167, V, da Constituição da República de 1988, sera a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma de disposto no art.43, § 1°. III da Lei Nº.4.320/1964, a seguir:

             

              ÓRGÃO: 05.00 – SEC. DE TRABALHO, DESENV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL 

               UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

               

                Dotação OrçamentáriaDescrição
                0502Fundo Municipal de Assistência Social
                0502.08.244.0011.1.002Estruturação da Rede de Proteção Social
                4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente

                Fonte – 

                1001000000

                30.000,00
                  

                Fonte – 1001000000 – Recursos Ordinários 

                 

                 

                 

                  Art. 3º.   

                  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 08 de outubro de 2020.

                     

                      ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO DE JUCÁ

                      Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                       

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